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457941200336830
Ano: 2024Banca: UPENET/IAUPEOrganização: Prefeitura de Olinda - PEDisciplina: Legislação Municipal (Pernambuco)Temas: Legislação Municipal de Olinda | Lei Complementar nº 13/2002 - Normas para Obras em Olinda
A Seção IV do Código de Obras do Município de Olinda (Lei Complementar Municipal nº 13/2002) regulamenta as disposições sobre as fachadas das edificações e os afastamentos.

Qual das alternativas abaixo descreve CORRETAMENTE um dos objetivos dessas normas?
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457941200033277
Ano: 2024Banca: UPENET/IAUPEOrganização: Prefeitura de Olinda - PEDisciplina: Legislação Municipal (Pernambuco)Temas: Legislação Municipal de Olinda | Lei Complementar nº 13/2002 - Normas para Obras em Olinda
Das paredes de fachadas e afastamentos, Seção IV da Lei Complementar n.013/2002, os afastamentos de frente, lateral e fundo obedecerão às dimensões mínimas indicadas em anexo da lei.


Sobre isso, analise as afirmativas abaixo:

I. Nos casos das edificações com mais de uma frente, não haverá divisa de fundo, ficando a critério do órgão competente da administração municipal, a definição quanto ao logradouro principal e secundário.


II. As áreas de varandas, armários, terraços de serviço e circulação vertical serão consideradas para efeito de cálculo da taxa de ocupação.


III. Nenhum elemento construtivo poderá ultrapassar os recuos determinados, exceto nos casos de compensação de área conforme implantação do edifício no terreno, e no máximo até 80% do afastamento permitido.


IV. É permitida construção de pavimento de cobertura nas edificações, desde que sua área não ultrapasse 1/3 da área total do pavimento tipo e não venha a constituir unidade independente.


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457941200153550
Ano: 2024Banca: UPENET/IAUPEOrganização: Prefeitura de Olinda - PEDisciplina: Legislação Municipal (Pernambuco)Temas: Legislação Municipal de Olinda | Lei Complementar nº 13/2002 - Normas para Obras em Olinda
A Lei Complementar nº 013/2002 regula as atividades de edificações e instalações no Município de Olinda, e dá outras providências.

Sobre isso, analise as afirmativas abaixo:


I. É obrigatória e de responsabilidade da prefeitura a construção de passeio em toda a testada do terreno localizado em logradouro provido de meio fio.


II. As rampas destinadas ao acesso de veículos não poderão ocupar mais de 1/3 da largura do passeio, com o máximo de 1,00m no sentido da largura do passeio.


III. Na pavimentação dos passeios não será permitido a colocação de obstáculo permanente que impeça o livre trânsito de pedestre ou de pessoas com deficiência.


IV. As cotas de piso dos pavimentos térreos para edifícios de uso não habitacional serão de, no mínimo, 0.50m acima do meio fio.


V. As paredes de fachada em edificações que possam ser construídas no alinhamento do logradouro poderão ter marquise, quando a projeção da marquise sobre o passeio avançar, no máximo, até 1/3 da sua largura e, em qualquer caso, não exceda 3,50m.


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457941201621969
Ano: 2024Banca: UPENET/IAUPEOrganização: Prefeitura de Olinda - PEDisciplina: Legislação Municipal (Pernambuco)Temas: Legislação Municipal de Olinda | Lei Complementar nº 13/2002 - Normas para Obras em Olinda
As saídas de emergência merecem um destaque especial em se tratando de edificações altas, pois seus componentes estão diretamente atrelados ao abandono seguro dos ocupantes da edificação em caso de incêndio, principalmente as escadas de emergência (DUMKE e MACHADO, 2022).

Da Lei complementar nº 013/2002, no que diz respeito às áreas comuns de uma edificação, analise as afirmativas abaixo:


I. Será obrigatória a comunicação entre o hall social e o hall de serviço interligando as circulações verticais dos edifícios, constituídas de escadas e elevadores sociais e de serviço.


II. Os acessos a edifícios terão dimensões mínimas de 1.20m de largura em edifícios residenciais ou comerciais.


III. As escadas e rampas deverão ter largura mínima de 1,20m em edifícios residenciais unifamiliares e multifamiliares, e em edifícios comerciais até 3 pavimentos.


IV. As escadas deverão ter dimensões dos pisos e espelhos constantes em toda a extensão, e atender às seguintes condições: 0,25m < piso< 0,28m; e, 0,16m < espelho< 0,18m.


V. As edificações com mais de quatro pavimentos ou correspondente à metragem de desnível entre o piso do último pavimento e a cota do meio-fio superior a 7,5m, deverão ser obrigatoriamente atendidas por elevador.



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