O Estatuto do Servidor Público do Município de Itambé
do Mato Dentro estabelece que a apuração do tempo
de serviço será feita em dias, que serão convertidos
em anos, considerado o ano como de 365 (trezentos
e sessenta e cinco) dias. Dispõe, ainda, que serão
computados os dias de efetivo exercício, à vista de
documentação própria, especialmente registro de
frequência e folha de pagamento.
Considerando o Estatuto do Servidor Público, são
considerados de efetivo exercício os afastamentos do
servidor pelos seguintes motivos, exceto: