Antônio, proprietário da fazenda Rio Bonito, impetrou mandado de segurança questionando decreto presidencial que declarara de interesse social para fins de reforma agrária a referida fazenda. O fazendeiro alegou a existência de esbulho possessório de sua propriedade, considerada de grande porte, motivado por conflito agrário, o que inviabilizaria a desapropriação do imóvel pelo período previsto em lei. A procuradoria do INCRA manifestou-se no processo, apresentando documentação comprobatória de que as vistorias que aferiram a produtividade do imóvel foram concluídas antes da invasão.
Com base nessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem.
O período a que se refere Antônio, durante o qual o imóvel não poderia sofrer desapropriação, está previsto na Lei n.º 8.629/1993, que trata da reforma agrária, e compreende os dois anos seguintes à desocupação pelos invasores, ou o dobro desse prazo, em caso de reincidência
A Fazenda Santa Justina, que possuía atividade pecuária, foi invadida por um grupo de aproximadamente trinta famílias. Seu
proprietário ajuizou uma ação de reintegração de posse, sendo concedida a antecipação dos efeitos da tutela. Apesar de
inúmeras tentativas, inclusive com força policial, o cumprimento da ordem judicial nunca se efetivou. Após vários anos, a área
está consolidada com mais de sessenta famílias. Nesse cenário, caberá
A Lei n.º 8.629/1993, ao tratar da ordem de preferência na
distribuição de lotes no processo de seleção de indivíduos e
famílias candidatos a beneficiários do Programa Nacional de
Reforma Agrária por projeto de assentamento, estabelece que,
para a parcela na qual se situe a sede do imóvel que tenha sido
objeto de desapropriação para fins de reforma agrária, terá
preferência