A Lei Orgânica do Município de Aparecida de Goiânia
relaciona os tributos de competência municipal no art. 86.
Dentre os tributos arrolados no referido artigo, tem-se:
O Decreto n. 221/2016 alterou o art. 80 da Lei
Complementar n. 10/2005 no que tange às alíquotas de
contribuições previdenciárias. Conforme a mencionada
alteração, a alíquota contributiva previdenciária total
deverá ser de
Conforme estabelecido pela Lei Complementar n. 019/2009,
o cargo em comissão de presidente da autarquia
APARECIDAPREV será de livre nomeação e exoneração
pelo Chefe do Poder
Conforme estabelecido pela Lei Complementar n. 010/2005,
artigo 21-A, o segurado, que tenha ingressado no serviço
público até 16 de dezembro 1998, poderá aposentar-se com
proventos integrais, dentre as condições de
Além das proibições decorrentes do exercício do cargo público, aos Procuradores do Município, de acordo coma Lei Complementar n. 015, de 8 de agosto de 2008, é vedado:
Quanto aos aspectos deontológicos da carreira de Procurador do Município de Aparecida de Goiânia, consagra a Lei Complementar n. 015, de 8 de agosto de 2008, como dever dos Procuradores do Município:
Em termos de competência atribuída pelo art. 3º da Lei Complementar n. 015, de 8 de agosto de 2008, à Procuradoria Geral do Município de Aparecida de Goiânia, o§ 1º prescreve que
na defesa dos direitos ou interesses do Município, os órgãos ou entidades da Administração Municipal fornecerão, mediante requisição, os elementos de fato, de direito e outros necessários à atuação da Procuradoria Geral do Município, inclusive nas hipóteses de mandado de segurança e habeas data, impetrado contra o ato ou omissão de autoridade municipal.
Complementando esta prescrição, o § 2º do mesmo artigo dispõe que
as requisições de que trata o parágrafo primeiro deste artigo terão tratamento preferencial e serão atendidas no prazo nelas assinalado.
Em caso de inobservância do disposto nos dois parágrafos ora transcritos, será considerada infração ao art. 133, referente às proibições ao servidor, da Lei Complementar n. 003, de 28 de dezembro de 2001, que institui o Estatuto dos Servidores da Prefeitura e Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia,