Em se tratando da Convenção de Viena
sobre o Direito dos Tratados, aberta à
assinatura em Viena, aos 23.05.1969,
pondere as seguintes afirmações e indique a
alternativa CORRETA:
I – Se a interpretação do tratado deixa o
sentido ambíguo ou obscuro, ou, ainda,
conduz a um resultado que seja
manifestamente absurdo, fica o intérprete
autorizado a buscar meios suplementares de
interpretação, inclusive aos trabalhos
preparatórios e às circunstâncias de sua
conclusão.
II – Acordos posteriores entre as partes,
relativos à interpretação do tratado ou à
aplicação de seus dispositivos, somente
podem influir na sua interpretação se forem
consonantes com a jurisprudência da Corte
Internacional de Justiça.
III – A reserva é um direito que compete ao
Estado e que pode ser exercido, sempre por
escrito, em mais de um momento, ou seja,
quando da assinatura, ratificação, aceitação
ou adesão, mesmo que tal conduta
(formulação da reserva) seja rechaçada pelo
tratado, pois prevalece, no caso, a autonomia
de vontade e o pacta sunt servanda.
IV – É desnecessário o consentimento de um
Estado que tenha aceitado uma reserva, a
qual pode ser retirada a qualquer momento
por quem a formulou; mas, nesse caso, é
imprescindível que o tratado dispense ou
não exija tal consentimento do Estado que
aceitara ou fizera objeção à reserva.