Levando em conta a legislação em vigor no Estado de Minas Gerais, assinale a resposta correta, considerando as seguintes assertivas:
I. Compete à Ouvidoria-Geral produzir, anualmente e quando oportuno, apreciações críticas sobre a atuação de agentes, órgãos e entidades da Administração Pública direta do Poder Executivo estadual, encaminhando-as ao Governador do Estado, à Assembleia Legislativa e aos respectivos dirigentes máximos e, nos casos de entidades da Administração Pública indireta, aos respectivos Secretários de Estado supervisores, divulgando-as em página própria na internet.
II. O Ouvidor-Geral e o Ouvidor-Geral Adjunto serão escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco anos de idade e dez de serviço público, de reputação ilibada e com formação universitária, indicados pelo Governador do Estado e por ele nomeados, se aprovados pela Assembleia Legislativa, para mandato de dois anos, admitida uma recondução por igual período.
III. O Ouvidor-Geral do Estado atuará com independência, não tendo subordinação hierárquica a nenhum dos Poderes do Estado ou seus membros, sendo as suas decisões terminativas em última instância administrativa.
O Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado
2011-2030 enfatiza a Governança em Rede como
método de gestão capaz de contribuir com o projeto
de “tornar Minas o melhor Estado para se viver.” O
que se pode apontar como característica desse
método gerencial?
Sobre a Mesa de Diálogo e Negociação Permanente com
Ocupações Urbanas e Rurais e outros grupos envolvidos
em conflitos socioambientais e fundiários, criada pelo
Governo de Minas Gerais por meio do Decreto com
Numeração Especial n. 203, de 1/7/2015, é CORRETO
afirmar que:
O edital de determinada licitação na modalidade de pregão, realizada no âmbito de uma Secretaria de Estado de Minas Gerais, estabelece as seguintes exigências para os licitantes:
1 – pagamento de taxa para interposição de recurso; 2 – obrigação de aquisição do edital como condição para participar da licitação; 3 – prestação de garantia da proposta.
A Lei Delegada nº 180/2011 dispõe sobre a estrutura orgânica da administração pública do poder executivo do Estado de Minas Gerais e inclui dispositivos sobre as obrigações dos órgãos e entidades públicas estaduais em relação ao controle interno e à auditoria. No que tange aos preceitos dessa lei sobre a estrutura do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo e sobre as atribuições relativas à auditoria e ao controle interno dos órgãos que o integram, assinale a alternativa INCORRETA.
Referente ao Art. 36 da Lei Delegada nº 180 de 20 de janeiro de 2011, a Controladoria - Geral do Estado, órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, tem por finalidade assistir diretamente o Governador no desempenho de suas atribuições quanto aos assuntos e providências atinentes, no âmbito do Poder Executivo, à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e combate à corrupção e ao incremento da transparência da gestão no âmbito da Administração Pública Estadual. Ao que compete a Controladoria – Geral do Estado, assinale “V” para as afirmativas verdadeiras e “F” para as afirmativas falsas:
( ) Realizar atividades de auditoria e fiscalização nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, de pessoal, de recursos externos e nos demais sistemas administrativos e operacionais, segundo os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, eficiência e economicidade. ( ) Avaliar o cumprimento e a efetividade dos programas do governo. ( ) Acompanhar a gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do estado e das entidades da Administração indireta em apoio ao exercício do controle externo do Poder Legislativo, previsto no art. 74 da Constituição do Estado. ( ) Coordenar o regime disciplinar do servidor público e aplicá-lo aos órgãos e entidades do Poder Judiciário. ( ) Estabelecer normas e procedimentos de auditoria e correição a serem adotados pelos órgãos e entidades do Poder Legislativo.