A Lei Complementar nº 12.723/2017 trata sobre os
procedimentos administrativos a serem adotados para
concessão de direito real de uso de bens públicos imóveis
no âmbito do Município de Uberlândia a entidades com
fins não econômicos.
De acordo com essa Lei, o prazo para realização
da construção e implantação do projeto social deve
ser expressamente estabelecido na lei específica
autorizativa da concessão de direito real de uso, sendo
permitido o prazo máximo total, incluindo a prorrogação
por uma vez, de