Considere que um investidor estrangeiro, ao internalizar
US$200 milhões no Brasil, tenha feito, no mesmo dia,
uma aplicação financeira em Reais (R$) para resgate
após 360 dias, à taxa de juros prefixada de 6,5% a.a. Admita, adicionalmente, que, no dia da aplicação, ele tenha
convertido os Dólares internalizados em Reais à taxa de
câmbio de R$5,40/US$, cotada no mercado à vista.
Considerando-se que a aplicação tenha sido feita a descoberto (sem hedging cambial), caso no dia do resgate a taxa de câmbio no mercado à vista tenha sido de
R$5,30/US$, o ganho nominal total (principal mais juros)
do investidor, em Dólares, terá sido de