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A respeito das legislações específicas da política nacional e do Regimento Interno do CAU‑RN 2018, julgue o item.
Compete ao CAU‑RN, no âmbito de sua jurisdição,
julgar os processos de infração ético‑disciplinares e de
fiscalização do exercício profissional, na forma de atos
normativos do CAU‑BR.
No que diz respeito ao registro de responsabilidade técnica (RRT), julgue o item.
A baixa do RRT será facultativa quando se tratar de atividade técnica de materialização.
Quanto às Resoluções do CAU/BR n.º 21/2012 e n.º 22/2012, julgue o item.
O profissional com registro no Conselho de Arquitetura
e Urbanismo regular, exercendo atividade fiscalizada
sem ter o registro de responsabilidade técnica (RRT),
será punido com multa de 300% do valor vigente da
referida taxa.
Em relação ao Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU‑BR), as ações de natureza educativa, preventiva, corretiva e punitiva e a aplicação de penalidades por infração à legislação vigente, julgue o item.
A ausência de responsável técnico para a atividade
trata de uma infração gravíssima.