De acordo com a Lei Orgânica do Município, o Poder
Público Municipal assegurará, na promoção do Ensino de
1º Grau e Educação Pré-Escolar, a observância de alguns
princípios, dentre eles:
I. Garantia de Ensino Superior, obrigatório e gratuito, na
rede escolar Municipal, inclusive para os que a ela não
tiveram acesso na idade própria.
II. Igualdade de condições para o acesso e a permanência
na escola.
III. Atendimento ao educando, no Ensino Fundamental,
através de programas suplementares de material
didático-escolar, alimentação e assistência à saúde.
Estão CORRETOS: