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Em relação às sanções e às medidas cautelares aplicáveis pelo TCDF, bem como à sua competência e jurisdição, julgue o item seguinte, à luz do Regimento Interno do TCDF (Resolução n.º 296/2016) e da Lei Orgânica do TCDF (Lei Complementar distrital n.º 1/1994).
A adoção de medidas cautelares urgentes pelo presidente do TCDF, mediante despacho singular, deve ser precedida da oitiva da parte e submetida ao referendo do Plenário na primeira sessão subsequente, salvo quando o assunto for de natureza administrativa.
Acerca da prestação e da tomada de contas no âmbito do TCDF, julgue o próximo item.
Na ocorrência de falta de natureza formal da qual não resulte dano ao erário, as contas serão julgadas regulares com ressalva pelo TCDF.
A respeito dos processos, procedimentos e recursos no âmbito do TCDF, julgue o item subsequente.
A tomada de contas decorrente de fiscalização do TCDF
tramitará em separado das respectivas contas anuais e, caso
estas sejam julgadas regulares por decisão definitiva que não
examine a matéria de forma expressa e conclusiva, será
possível a aplicação de multa, em outros processos, aos
responsáveis pelas irregularidades.
Acerca da prestação e da tomada de contas no âmbito do TCDF, julgue o próximo item.
Consideram-se iliquidáveis as contas quando, por ato doloso do responsável, for materialmente impossível o seu julgamento de mérito.
Com base na Lei Orgânica do TCDF e no Regimento Interno do TCDF, julgue o item que se segue.
Nas sessões ordinárias, o representante do MP junto ao TCDF pode pedir vista do processo durante a fase de discussão, ainda que já tenha se manifestado nos autos.