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457941201797830
Ano: 2021Banca: FCCOrganização: SEFAZ-SCDisciplina: Legislação EstadualTemas: Legislação Estadual de Santa Catarina | Lei Complementar nº 465/2009 - Tribunal Administrativo

Senhora Dábliu, casada com Senhor J, é Conselheira do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Santa Catarina (TAT) e foi indicada, conforme a Lei, pelas entidades de classe dos contribuintes para compor esse colegiado. Dois primos, filhos do irmão do pai do Senhor J, são proprietários e gestores da empresa “Finesse – Acabamentos em Metal Ltda.”, detendo, cada um deles, 50% das cotas dessa empresa, e vivendo exclusivamente dos rendimentos que ela lhes proporciona. Ocorre, todavia, que determinado litígio fiscal, suscitado pela aplicação da legislação tributária estadual, no qual os gestores da empresa foram indicados como devedores solidários, deverá ser apreciado pela Câmara de Julgamento da qual a Senhora Dábliu faz parte.


Em razão disso, e com base nas normas da Lei Complementar estadual nº 465, de 3 de dezembro de 2009, ela 

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457941201770712
Ano: 2018Banca: FCCOrganização: SEFAZ-SCDisciplina: Legislação EstadualTemas: Legislação Estadual de Santa Catarina | Lei Complementar nº 465/2009 - Tribunal Administrativo
Renato, primo de Paulo, é Julgador de Processos Fiscais. Ele é acionista da empresa “Olé Materiais Esportivos S/A”, da qual Marcos, filho de Paulo, também o é. Tanto Paulo, como Marcos e a referida Empresa “Olé” têm processos tramitando perante o Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Santa Catarina. De acordo com a Lei Complementar no 465/2009, que criou o Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Santa Catarina e estabeleceu outras providências, caso estes processos venham a ser distribuídos para que Renato os julgue, ele
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457941200440240
Ano: 2010Banca: FEPESEOrganização: SEFAZ-SCDisciplina: Legislação EstadualTemas: Legislação Estadual de Santa Catarina | Lei Complementar nº 465/2009 - Tribunal Administrativo
A Lei Complementar 465/2009/SC estabelece que a autoridade julgadora determinará, quando entender necessária, de ofício ou a requerimento do Procurador do Estado ou do sujeito passivo, a realização de diligências ou perícias.

O Procurador do Estado ou o sujeito passivo, ao requerer diligência ou perícia:

1. Deve indicar os motivos que justifiquem a realização da diligencia ou perícia.

2. No caso de perícia, o procurador do Estado ou o sujeito passivo, deve indicar os quesitos referentes aos exames desejados.

3. O custo da diligência ou perícia, se houver, correrá por conta do sucumbente.

Assinale a alternativa que indica todos os itens corretos.

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457941201644601
Ano: 2010Banca: FEPESEOrganização: SEFAZ-SCDisciplina: Legislação EstadualTemas: Legislação Estadual de Santa Catarina | Lei Complementar nº 465/2009 - Tribunal Administrativo
Os Julgadores de Processos Fiscais, os Conselheiros e o Procurador do Estado designados junto ao Tribunal Administrativo Tributário são impedidos de atuar:

1. Em processos de interesse de seus parentes consanguíneos ou afins até o quarto grau inclusive.

2. Em processos em que tomaram parte ou tenham interferido em qualquer condição ou a qualquer título, inclusive na condição de Conselheiro ou representante do Estado de Santa Catarina.

3. Em processos de interesse de pessoa jurídica de direito privado de que sejam titulares, sócios, acionistas, membros da Diretoria, Conselho Fiscal ou órgãos equivalentes.

Assinale a alternativa que indica todos os itens corretos.

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457941200687025
Ano: 2018Banca: FCCOrganização: SEFAZ-SCDisciplina: Legislação EstadualTemas: Legislação Estadual de Santa Catarina | Lei Complementar nº 465/2009 - Tribunal Administrativo
Um Julgador de Processos Fiscais, em uma mesma data do ano de 2017, proferiu decisões em três processos relacionados à empresa “Cerâmica do Sul Ltda.”, decidindo os processos “A” e “B” favoravelmente à Fazenda Pública, e o processo “C” favoravelmente ao contribuinte, o que implicou, relativamente ao processo “C”, cancelamento total do lançamento, no valor de R$ 3.000,00. Os assuntos objetos dos três processos são conexos. Com base nos dispositivos da Lei Complementar n° 465/2009,
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6

457941201223529
Ano: 2018Banca: FCCOrganização: SEFAZ-SCDisciplina: Legislação EstadualTemas: Legislação Estadual de Santa Catarina | Lei Complementar nº 465/2009 - Tribunal Administrativo
Divina Cleyde, empresária de renome, é proprietária de diversas empresas no Estado, sendo que três delas estão incursas em processo administrativo tributário perante o TAT/SC. Relativamente à empresa “A”, houve pedido expresso do sujeito passivo no sentido de desistir do litígio; relativamente à empresa “B”, houve pedido de parcelamento total do crédito tributário discutido; e, relativamente à empresa “C”, optou-se pela propositura de ação judicial, visando discutir, perante o Poder Judiciário, a matéria objeto do processo administrativo. De acordo com a Lei Complementar no 465/2009, a desistência do litígio na esfera administrativa
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457941201191735
Ano: 2018Banca: FCCOrganização: SEFAZ-SCDisciplina: Legislação EstadualTemas: Lei Complementar nº 465/2009 - Tribunal Administrativo
A Lei Complementar no 465/2009 estabelece que as reclamações e os recursos podem ser interpostos em meio eletrônico, na forma prevista em regulamento. De acordo com essa Lei,
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8

457941201923628
Ano: 2018Banca: FCCOrganização: SEFAZ-SCDisciplina: Legislação EstadualTemas: Legislação Estadual de Santa Catarina | Lei Complementar nº 465/2009 - Tribunal Administrativo
Determinado sujeito passivo alega, em sua defesa, desde o início do processo, a inconstitucionalidade de determinada norma legal atinente ao ITCMD, bem como a ilegalidade de uma norma veiculada por decreto, atinente ao IPVA. De acordo com a Lei Complementar no 465/2009, caso o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça não tenham reconhecido a inconstitucionalidade ou ilegalidade das normas apontadas pelo sujeito passivo,
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457941200298665
Ano: 2018Banca: FCCOrganização: SEFAZ-SCDisciplina: Legislação EstadualTemas: Lei Complementar nº 465/2009 - Tribunal Administrativo | Legislação Estadual de Santa Catarina
A Lei Complementar no 465/2009, em um de seus dispositivos, estabelece que as intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se habilitarem na forma do art. 39 desta Lei Complementar, dispensando-se sua publicação na página eletrônica do Tribunal Administrativo Tributário.

A empresa “Força Catarinense Ltda.” está habilitada junto ao TAT, nos termos da legislação, para enviar reclamações e recursos, bem como para praticar atos processuais em geral, por meio eletrônico, mediante uso de assinatura eletrônica. Considerando que uma decisão (hipotética) do Julgador de Processos Fiscais, desfavorável ao sujeito passivo, lhe foi feita pelo referido meio eletrônico, em portal próprio, em 16 de agosto de 2018, uma quinta-feira, que a empresa fez a consulta eletrônica ao teor dessa intimação no sábado, 18 de agosto de 2018, que os sábados e os domingos não são dias úteis e, ainda, que o único dia feriado nos meses de agosto e setembro recaiu no dia 7 de setembro, sexta feira; a data final, de acordo com as normas da referida Lei, para o sujeito passivo recorrer ao TAT/SC, se o desejasse, foi
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10

457941200804652
Ano: 2021Banca: FCCOrganização: SEFAZ-SCDisciplina: Legislação EstadualTemas: Legislação Estadual de Santa Catarina | Lei Complementar nº 465/2009 - Tribunal Administrativo

Em 2019, foi lavrada Notificação Fiscal em nome de “Casa das Botas Ltda.”, empresa situada em Criciúma/SC, alegando a prática de infração relacionada ao ICMS, a qual teria ocasionado a sonegação desse imposto. A empresa apresentou reclamação contra a Notificação Fiscal emitida, alegando, em sua defesa, tanto a inconstitucionalidade como a ilegalidade do decreto em que o fisco se baseou para lavrar a referida Notificação Fiscal, e formulou pedido para que as autoridades julgadoras, após declararem a ilegalidade e a inconstitucionalidade do referido decreto, julgassem procedente a referida reclamação, cancelando, como consequência disso, a exigência feita por meio da referida Notificação Fiscal.

Considerando que as referidas ilegalidade e inconstitucionalidade não foram apreciadas ou reconhecidas pelo Supremo Tribunal Federal, nem pelo Superior Tribunal de Justiça, e considerando o disposto nas normas da Lei Complementar estadual nº 465, de 3 de dezembro de 2009, as autoridades julgadoras não poderão declarar a  

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