Segundo o Código Tributário deste Município, os contribuintes serão notificados do lançamento dos tributos e das infrações por meio da imprensa escrita ou por qualquer outro meio, ou maneira, genérica, pessoal ou impessoalmente. Sobre o tema, analisar os itens abaixo:
I - Considera-se feita a notificação ou qualquer comunicação, quando pessoal, na data da assinatura do contribuinte ou do responsável, seu representante, mandatário ou preposto, no instrumento respectivo. II - Se a notificação for por remessa, considera-se feita a notificação na data constante do Aviso de Recebimento e, na omissão de tal aviso, dois dias após a expedição.
De acordo com o Código Tributário Municipal, as taxas de licença são devidas pelo exercício regular do Poder de Polícia administrativa do Município. São consideradas taxas de licença:
I - Localização de estabelecimento de qualquer natureza.
II - Fiscalização de funcionamento de estabelecimento de qualquer natureza.
III - Execução de obras ou serviços de engenharia.
IV - Ocupação de áreas em vias e logradouros públicos.
Em conformidade com o Código Tributário Municipal, desde que cumpridas as exigências da legislação, ficam isentos(as) do ISS os(as):
I - Atividades ambulantes exercidas ou instaladas em tendas ou estandes.
II - Serviços prestados por micro e pequenas empresas.
III - Promoções de espetáculos de diversões públicas efetivadas por entidades esportivas, culturais, recreativas, religiosas, de assistência social, educacional, sindicais e classistas, legalmente organizadas.
Em relação ao Sistema Tributário Municipal, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
( ) O ISS quando “por homologação” tem como formato o próprio sujeito passivo, a cada fato gerador calcular o montante do tributo devido e antecipar o pagamento, sem prévio exame da autoridade administrativa, cabendo a esta verificar a correção do procedimento.
( ) O ISS está sujeito ao Princípio da Legalidade e não está sujeito ao Princípio da Anterioridade, tendo em vista sua finalidade.
( ) O ISS tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista prevista em lei própria, ainda que esses serviços não se constituam como atividade preponderante do prestador.