A Lei Orgânica do Município de Serra- ES, dispõe que o Município goza de
autonomia:
I - Política, pela eleição direta do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores;
II - Financeira, pela instituição e arrecadação de tributos de sua competência e
aplicação de suas rendas, bem como pela transferência tributária compulsória
prevista constitucionalmente;
III - Administrativa, pela organização dos serviços públicos locais e
administração própria, no que se refere só ao seu peculiar interesse.
Dos itens acima: