Considere que, na própria audiência, após as partes terem apresentado suas alegações oralmente, o juiz criminal tenha proferido a sentença condenatória. Nessa situação, conforme prescrições do Código de Processo Penal, o prazo para recurso correrá a partir do dia
Humberto foi absolvido da imputação do crime de roubo, não
tendo o Ministério Público recorrido da sentença absolutória.
Passados 10 dias do prazo que o Ministério Público teria para
recorrer, Cosme, vítima do crime, mesmo sem ter se habilitado
no processo como assistente, interpôs recurso de apelação
visando à reforma da sentença e à consequente condenação de
Humberto.
Nesse contexto, é correto afirmar que o recurso de Cosme:
“Na temática atinente aos recursos, dois são os princípios fundamentais que se defrontam e devem ser conciliados. De um lado, a imposição do princípio da justiça leva a pensar que, quanto mais se examinar uma decisão, mais possível será a perfeita distribuição da justiça. Do outro lado, a observância do princípio da certeza jurídica impõe a brevidade do processo, a exigir que a decisão seja proferida de uma vez por todas, sem procrastinações inúteis, no menor tempo possível” (GRINOVER, Ada Pellegriniet al. Recursos no processo penal. 6ª ed. São Paulo:Revista dos Tribunais,2009, p. 19). Operando de forma complementar, o sistema processual penal pátrio fornece outras normas que disciplinam o manejo dos recursos. Assim, considerando a temática pertinente aos princípios gerais dos recursos criminais, é corretoafirmar que:
Da decisão que desclassificar a conduta de tráfico de drogas imputada ao réu para o delito previsto no artigo 28, da
Lei nº 11.343/2003 (posse de drogas para uso pessoal) e determinar a remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal, é cabível
recurso
Salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada
pela interposição de um recurso por outro. Se o juiz, desde logo, reconhecer a impropriedade do recurso interposto pela parte,