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No que se refere a aspectos relativos à obrigação tributária, ao crédito tributário e à responsabilidade tributária, julgue o item a seguir, considerando o disposto no Código Tributário Nacional (CTN) e a jurisprudência do STF.
Na definição legal do fato gerador, devem ser considerados os efeitos dos fatos efetivamente ocorridos, bem como a validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis ou terceiros.
No tocante as obrigações tributárias, considere:
I. A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente a penalidade pecuniária.
II. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
III. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos, tratando-se de situação de fato, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.
IV. A obrigação acessória surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
Está correto o que se afirma APENAS em