A Instrução Normativa MinC n° 11/2024, em seu art.55,
§ 3° , indica que, caso o projeto resulte em produto passível de registro para fins de Depósito Legal, nos moldes
da Lei n° 10.994/2004, e da Lei n° 12.192/2010, o proponente deverá encaminhar ao menos um exemplar para a
Fundação Biblioteca Nacional, para registro, preservação
e formação da Coleção Memória Nacional.
Segundo o § 3° , além de configurar infração passível
de sanção às mencionadas leis, o descumprimento da
obrigação também