Determinado município brasileiro celebrou convênio com o
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE),
tendo recebido do Fundo a quantia de R$ 10 milhões para
implementar ações de melhoria do desempenho escolar na rede
de ensino municipal. Após o trâmite e a análise da prestação de
contas do referido convênio e da tomada de contas especial dela
decorrente, o FNDE apurou um débito de R$ 5 milhões,
aplicados irregularmente na construção de praças públicas.
Regularmente notificado, o município não efetuou o pagamento
do débito no prazo legal.
Considerando a situação hipotética acima, julgue o item a
seguir, relativos à Decisão Normativa TCU n.º 57/2004, ao
Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público
federal (CADIN), à Lei n.º 10.552/2002 e à Portaria
PGFN n.º 819/2023.
O débito de R$ 5 milhões será atualizado de acordo com os
rendimentos do mercado financeiro até o efetivo
ressarcimento ao Tesouro, sem a incidência de juros de
mora, uma vez que, apesar do desvio de finalidade, os
recursos foram aplicados em outra área de interesse público,
e não subtraídos.