Com base na Lei nº 25/1993 − Regime Jurídico dos
Servidores Públicos do Município, NÃO é considerado
requisito básico para ingresso no serviço público municipal:
Em conformidade com a Lei nº 25/1993 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, NÃO é caso de aplicação de pena de demissão ao servidor que:
O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. Conforme a Lei nº 25/1993 − Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, é CORRETO afirmar que: