Na esteira do Decreto municipal nº 137/2019 que regulamenta dispositivos da lei municipal nº 5.732/2017,
referente às responsabilidades e procedimentos para aprovação de projetos e licenciamentos de obras no
Município de Cariacica/ES, consideram-se reformas simples, as alterações de projetos que não tenham
acréscimo ou decréscimo de área construída e que não tenham interferência nos itens urbanísticos e
construtivos relacionados no Decreto, bem como as obras de adequação de acessibilidade, habitabilidade ou
salubridade que venham a ser exigidas para aprovação de projetos de edificações, desde que não altere os
índices urbanísticos. Assim, ficam isentas de licenciamento, quaisquer modificações internas nas edificações
que caracterizem reformas simples, sejam elas:
I. Pintura e/ou troca de piso.
II. Rebaixamento de teto e/ou substituição de esquadrias sem interferência no tamanho do vão.
III. Instalação ou remoção de placas em gesso acartonado.
IV. Instalações elétricas.
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