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457941201175482
Ano: 2021Banca: IBGPOrganização: Prefeitura de Dores do Indaiá - MGDisciplina: Legislação Municipal (Minas Gerais)Temas: Legislação Municipal de Dores do Indaiá | Estatuto dos Servidores Públicos Municipais - Lei Complementar nº 78/2019
De acordo com a Lei nº 78/2019 que dispõe sobre o estatuto dos servidores do município de Dores do Indaiá/MG, o estágio probatório tem a duração de:
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457941201329790
Ano: 2021Banca: IBGPOrganização: Prefeitura de Dores do Indaiá - MGDisciplina: Legislação Municipal (Minas Gerais)Temas: Legislação Municipal de Dores do Indaiá | Estatuto dos Servidores Públicos Municipais - Lei Complementar nº 78/2019
De acordo com a Lei nº 78/2019 que dispõe sobre o estatuto dos servidores do município de Dores do Indaiá/MG, são requisitos básicos para investidura em cargo público, EXCETO:
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457941201975405
Ano: 2023Banca: ACCESSOrganização: Prefeitura de Dores do Indaiá - MGDisciplina: Legislação Municipal (Minas Gerais)Temas: Legislação Municipal de Dores do Indaiá | Estatuto dos Servidores Públicos Municipais - Lei Complementar nº 78/2019
Com base no Estatuto do Servidor Municipal de Dores do Indaiá, analise as afirmativas a seguir:

I. A desistência, definitiva ou temporária, de candidato aprovado em concurso público deve ser feita mediante requerimento escrito endereçado ao Secretário Municipal de Administração.

II. O candidato nomeado pode desistir do concurso até dez dias úteis posteriores à data da posse.

III. No caso de desistência temporária, o candidato renuncia a sua classificação e passa a posicionar-se em último lugar na lista dos aprovados no concurso, aguardando nova convocação, que pode ou não vir a efetivar-se no período de vigência do respectivo concurso público.

Assinale
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4

457941201044572
Ano: 2021Banca: IBGPOrganização: Prefeitura de Dores do Indaiá - MGDisciplina: Legislação Municipal (Minas Gerais)Temas: Legislação Municipal de Dores do Indaiá | Estatuto dos Servidores Públicos Municipais - Lei Complementar nº 78/2019
O art. 10 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Dores do Indaiá/MG estabelece que a investidura em cargo público ocorrerá com a:
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