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Considere os seguintes casos hipotéticos:
I. Paulo, funcionário público no exercício do seu cargo, cometeu crime de corrupção passiva ao exigir dinheiro de uma determinada pessoa para deixar de praticar determinado ato de ofício.
II. Júlio cometeu crime de cárcere privado (artigo 148, do Código Penal) ao invadir a casa da ex-namorada, que não queria reatar o relacionamento amoroso.
III. Afonso cometeu crime de roubo (artigo 157, do Código Penal) contra um hipermercado situado na cidade de São Paulo, em comparsaria com outros elementos.
IV. Manoel, funcionário público, cometeu crime de peculato após se apropriar de dinheiro de que teve a posse em razão do seu cargo.
Presentes todos os requisitos legais previstos na Lei n° 7.960/1989, que dispõe sobre a prisão temporária, o magistrado competente poderá decretar a prisão temporária de:
Considere as seguintes hipóteses:
I. Maria, grávida, atualmente com 4 meses de gestação, é presa em flagrante por crime de tráfico de drogas.
II. Flávia, grávida, atualmente com 2 meses de gestação, é presa em flagrante por crime de roubo.
III. Ricarda, grávida, atualmente com 6 meses de gestação, é presa em flagrante por crime de lesão corporal grave praticada contra o seu filho José.
IV. Patrícia, funcionária pública, grávida e atualmente com 8 meses de gestação, é presa em flagrante por crime de peculato.
Nas audiências de custódia, realizadas dentro de 24 horas contadas a partir da prisão de cada uma das mulheres acima referidas, nos termos estabelecidos pelo Código de Processo Penal, sem prejuízo da análise de eventual direito das presas ao benefício da liberdade provisória, o Magistrado competente substituirá a prisão preventiva por prisão domiciliar APENAS em
De acordo com a Lei nº 3.689/1941 - Código de Processo Penal, o juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
I - Extremamente debilitado por motivo de doença grave.
II - Maior de 60 anos.