Nos termos da Lei Complementar n° 87/1996, a base de
cálculo, para fins de substituição tributária, será, em relação às operações antecedentes ou concomitantes, o valor
da(do)
Assinale a alternativa correta a respeito do sistema de registro de preços (SRP), disciplinado no Estado de São Paulo pelo Decreto n.º 47.945/2003 e suas respectivas alterações posteriores.