A Lei Estadual nº 8.971/2004 dispõe sobre o plano de carreira, cargos, vencimentos básicos e o quadro de pessoal dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia. Para os efeitos dessa Lei,
I. Carreira é a evolução em cargo na mesma categoria funcional, de acordo com o merecimento e a antiguidade do servidor; II. Categoria Funcional é a posição estabelecida para o ocupante do cargo dentro da respectiva classe, de acordo com os critérios de ingresso, enquadramento e promoção; III. Quadro de pessoal é o conjunto de cargos ordenados segundo os diversos grupos ocupacionais e as categorias funcionais correspondentes. Assinale: