De acordo com a Lei da Mobilidade Urbana – Lei
nº 12.587/2012. Os serviços de transporte urbano
são classificados em:
I - Quanto ao objeto: a) De passageiros; b) De
cargas;
II- Quanto à caracterÌstica do serviÁo: a)
individual; b) privado.
III - Quanto à natureza do serviço: a) coletivo; b)
substantivo;