Conforme dispõe a Lei Orgânica de Congonhas, a atividade de administração pública do Poder Público do município, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, motivação e razoabilidade. A moralidade e a razoabilidade serão apuradas com a seguinte finalidade:
“O município manterá os livros necessários ao registro de seus serviços.” Considerando esta afirmativa, nas alternativas abaixo, marque V para as verdadeiras e F para as falsas:
( ) Os livros poderão ser substituídos por fichas ou sistema informatizado, com garantia de fidedignidade. ( ) Os livros deverão ser abertos, rubricados e encerrados pelo Prefeito e pelo Secretário desta. ( ) Os livros, fichas ou outro sistema, estarão abertos a consultas de qualquer cidadão, desde que lhe seja deferida em requerimento fundamentado.
Os atos administrativos de competência do Prefeito devem ser expedidos com observância de algumas normas, conforme dispõe a Lei Orgânica de Congonhas. O uso de Portaria se dará nos seguintes casos, EXCETO: