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Em relação ao que dispõe a Lei n. 8.213/91 e suas alterações sobre acidente do trabalho, avalie se são verdadeiras (V) ou falsas (F) as afirmativas a seguir.
I – O acidente sofrido pelo segurado no local e no horário de trabalho em consequência de ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho.
II – Na falta de comunicação do acidente do trabalho por parte da empresa, a formalização pode ser feita pelo próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública.
III – O acidente sofrido pelo segurado no local e no horário de trabalho em consequência de desabamento ou inundação não será considerado como acidente de trabalhado.
As afirmativas I, II e III são, respectivamente:
Com base na Lei n.º 11.053/2004, que dispõe sobre a tributação dos planos de benefícios de caráter previdenciário, julgue o item subsequente.
Para recursos com prazo de acumulação superior a 10 anos, a alíquota de imposto de renda em planos de benefícios de caráter previdenciário em modalidade de contribuição definida é de 10%.
Luzia é segurada da previdência social na categoria empregada e é beneficiária de auxílio-acidente. No ano de 2015, ao atingir a idade mínima para a aposentadoria, ela requereu o benefício ao INSS e, em razão do indeferimento, ajuizou, nesse mesmo ano, ação previdenciária. Na instrução processual, ficou comprovado que alguns períodos de contribuição constantes no sistema do INSS eram falsos, tendo sido dolosamente inseridos no sistema, de forma indevida, para que Luzia obtivesse a vantagem de majoração do tempo de contribuição.
Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o item a seguir.
Caso a aposentadoria de Luzia seja futuramente deferida,
será possível a acumulação desse benefício com o
auxílio-acidente.