Em relação à Lei Municipal nº 2.155/2010 — Regime
Jurídico dos Servidores Públicos do Município, sobre o
processo administrativo disciplinar quando há irregularidade
no serviço público, analisar os itens abaixo:
I. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de
apuração, mantendo em sigilo a identificação e o
endereço do denunciante, desde que confirmada a
autenticidade.
II. Quando o fato narrado não configurar evidente infração
disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por
falta de objeto.
III. O prazo para conclusão da sindicância não excederá
trinta dias, podendo ser prorrogado por igual período, a
critério da autoridade superior.
IV. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a
imposição de penalidade de suspensão por mais de trinta
dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou
disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão,
não será obrigatória a instauração de processo disciplinar.
Estão CORRETOS: