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457941200906490
Ano: 2019Banca: FUNDATECOrganização: Prefeitura de Campos Borges - RSDisciplina: Legislação Municipal (Rio Grande do Sul)Temas: Legislação Municipal de Campos Borges | Lei nº 802/2004 - Código Tributário Municipal

Com base no Código Tributário do Município de Campos Borges, analise as seguintes afirmações:


I. O contribuinte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza é o prestador do serviço, considerado apenas o profissional autônomo que exercer, em caráter permanente ou eventual, quaisquer das atividades constantes da lista de serviços contida no referido Código.

II. Para efeitos do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, considera-se profissional autônomo toda e qualquer pessoa que, habitualmente e sem subordinação jurídica ou dependência hierárquica, exercer atividade econômica de prestação de serviços.

III. Quando se tratar de prestação de serviço sob a forma de trabalho pessoal ou do próprio contribuinte e se referirem a atividades prestadas por Advogados, Economistas, Dentistas ou Relações Públicas, na sede do município, a alíquota será de 5% (cinco por cento) sobre o preço do serviço.


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457941201101791
Ano: 2019Banca: FUNDATECOrganização: Prefeitura de Campos Borges - RSDisciplina: Legislação Municipal (Rio Grande do Sul)Temas: Legislação Municipal de Campos Borges | Lei nº 802/2004 - Código Tributário Municipal

Segundo o Art. 223 do Código Tributário do Município de Campos Borges, quando se tratar de obra de construção civil, iniciada sem prévia licença do Município, não tendo sido cumpridas as exigências do Auto de Infração dentro dos prazos estabelecidos ou mesmo sem a emissão deste, será lavrado o competente _____________________, determinando a imediata paralisação da obra, que só será liberada após sua regularização.


Assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna do trecho acima.

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457941200017881
Ano: 2019Banca: FUNDATECOrganização: Prefeitura de Campos Borges - RSDisciplina: Legislação Municipal (Rio Grande do Sul)Temas: Legislação Municipal de Campos Borges | Lei nº 802/2004 - Código Tributário Municipal
De acordo com o Art. 190 do Código Tributário do Município de Campos Borges, a certidão negativa de tributos será exigida do interessado para fins de:

I. Licenciamento de projetos.
II. Concessão para exploração de serviços públicos.
III. Apresentação de propostas em licitações.
IV. Liberação de créditos.

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457941201341344
Ano: 2019Banca: FUNDATECOrganização: Prefeitura de Campos Borges - RSDisciplina: Legislação Municipal (Rio Grande do Sul)Temas: Legislação Municipal de Campos Borges | Lei nº 802/2004 - Código Tributário Municipal
Segundo o Art. 218 do Código Tributário do Município de Campos Borges, conformando-se o autuado com o auto de infração, e, desde que efetue o pagamento das importâncias dentro do prazo de 10 (dez) dias, contados da respectiva lavratura, o valor das multas, exceto a moratória, será reduzido de:
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457941201425136
Ano: 2019Banca: FUNDATECOrganização: Prefeitura de Campos Borges - RSDisciplina: Legislação Municipal (Rio Grande do Sul)Temas: Legislação Municipal de Campos Borges | Lei nº 802/2004 - Código Tributário Municipal
O Código Tributário do Município de Campos Borges define que as taxas são devidas pelo exercício regular do poder de polícia administrativa do Município. Segundo o referido Código, as taxas são as seguintes, EXCETO a taxa de:
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457941201534668
Ano: 2019Banca: FUNDATECOrganização: Prefeitura de Campos Borges - RSDisciplina: Legislação Municipal (Rio Grande do Sul)Temas: Legislação Municipal de Campos Borges | Lei nº 802/2004 - Código Tributário Municipal

As disposições do Art. 248 do Código Tributário do Município de Campos Borges estabelecem que no pagamento de tributos, em geral, após os prazos fixados na forma da lei, os débitos serão atualizados com base no índice de variação do IGP-M, instituído pela Fundação Getúlio Vargas, ou outro índice que venha substituí-lo, acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração e das seguintes multas, de acordo com o prazo de atraso:


I. Após 30 dias do vencimento, incidirá multa de 2% (dois por cento) sobre o tributo devido.

II. Após 90 dias do vencimento, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o tributo devido.

III. Após 120 dias do vencimento, incidirá multa de 15% (quinze por cento) sobre o tributo devido.


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