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Considerando a Resolução do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) n.° 599/2018, que aprova o Código de Ética e de Conduta do Nutricionista, julgue o item.
É direito do nutricionista fazer uso de embalagens para
fins de atividades de orientação, educação alimentar e
nutricional e atividades de formação profissional, desde
que utilize mais de uma marca, empresa ou indústria do
mesmo tipo de alimento, produto alimentício e
suplemento nutricional e fitoterápico e que não
configure conflito de interesses.
Considerando a Resolução do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) n.° 599/2018, que aprova o Código de Ética e de Conduta do Nutricionista, julgue o item.
É direito do nutricionista alterar a conduta profissional
determinada por outro nutricionista caso tal medida seja
necessária para benefício de indivíduos, coletividades ou
serviços, registrando as alterações e justificativas de
acordo com as normas da instituição, e, sempre que
possível, informar ao responsável pela conduta.
Segundo a Resolução CFN n.º 585/2017, a Resolução CFN n.º 670/2020 e a Resolução CFN n.º 703/2021, julgue o item.
O cadastro da atuação do nutricionista como profissional
liberal autônomo é isento da cobrança de taxas e
emolumentos e do pagamento de anuidade referente à
sua inscrição no Conselho Regional de Nutricionistas.
Considerando a Resolução do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) n.° 599/2018, que aprova o Código de Ética e de Conduta do Nutricionista, julgue o item.
É vedado ao nutricionista, mesmo com autorização
concedida por escrito, divulgar imagem corporal de si ou
de terceiros.