Quando os autores dos crimes praticados contra a Administração Pública em geral forem ocupantes de cargos em comissão de órgão da administração direta, a pena será aumentada
na proporção de:
O caput do art. 327 do Código Penal estabelece que “considera-se funcionário público, para os efeitos penais,
quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública". Levando em
conta esse dispositivo legal, é considerado funcionário público para fins penais:
João, na qualidade de sócio administrador da sociedade
empresária Alfa, de forma dolosa, fraudou, em prejuízo da
Administração Pública, licitação e contrato dela decorrente,
mediante entrega de mercadoria com qualidade e em quantidade
diversas das previstas no edital e no instrumento contratual.
De acordo com a legislação de regência, em tese, João
A respeito dos crimes praticados por particular contra a Administração em geral, considere:
I. A conduta do funcionário público que solicita vantagem indevida, direta ou indiretamente, para si ou para outrem, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, configura o crime de corrupção ativa.
II. O crime de advocacia administrativa, consistente em patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, valendo- se da qualidade de funcionário, só pode ser praticado por advogado.
III. O funcionário público que, valendo-se da facilidade que lhe propicia a condição de carcereiro, subtrai quantia em dinheiro da carteira de pessoa presa no presídio onde exerce as suas funções, responde pelo crime de peculato.
O artigo 327 do Código Penal traz o conceito penal de funcionário
público, especificando em seu parágrafo único o conceito de
funcionário público por equiparação.