Conforme a Lei Municipal nº 007/2011 — Código de
Posturas do Município, o Município manterá o serviço
regular de coleta e transporte do lixo nas ruas e demais
logradouros públicos da cidade e mediante pagamento do
preço do serviço público, fixado nas tabelas oficiais vigentes,
executará a coleta e remoção dos materiais a seguir
especificados:
I. Resíduos com volume total inferior a 100L por dia.
II. Móveis, colchões, utensílios de mudanças e outros
similares.
III. Restos de limpeza e podas de jardins.
IV. Entulho, terras e sobras de material de construção.
Está(ão) CORRETO(S):