A Política Ambiental, respeitadas as competências da
União e do Estado, tem por objetivo assegurar a todos um
meio ambiente ecologicamente equilibrado e, bem assim,
promover medidas de melhoria da qualidade de vida dos
habitantes do Município de Manhuaçu.
A Lei Municipal nº 3.714/2017, que dispõe sobre a política
de proteção, de conservação e de controle do meio
ambiente e da melhoria da qualidade de vida do Município
de Manhuaçu, estabelece que compete ao Conselho
Municipal de Meio Ambiente de Manhuaçu:
I. Propor normas técnicas e legais, procedimentos e
ações visando à defesa, conservação, recuperação
e melhoria da qualidade ambiental do município,
observadas as legislações federal, estadual e
municipal pertinentes;
II. Acompanhar as reuniões das Câmaras do COPAM
em assuntos de interesse do Município;
III. Atuar no sentido de formar consciência pública da
necessidade de aperfeiçoar a legislação municipal
na proteção e conservação do meio ambiente;
IV. Obter e repassar informações e subsídios
técnicos relativos ao desenvolvimento ambiental,
aos órgãos públicos, entidades públicas e privadas
e à comunidade em geral;
V. Exercer a ação fiscalizadora e o poder de polícia
para a observância das normas contidas na
legislação de proteção, conservação e melhoria do
meio ambiente, requisitando, quando necessário,
apoio policial para a garantia do exercício
desta competência;
VI. Solicitar aos órgãos competentes o suporte técnico
complementar às ações executivas do município
na área ambiental;
VII. Propor a celebração de convênios, contratos
e acordos com entidades públicas e privadas
de pesquisas e de atividades ligadas ao
desenvolvimento ambiental.
Estão corretas as competências