Leiza, canadense naturalizada brasileira, teve cancelada sua naturalização, por sentença judicial transitada em julgado, em
virtude de atividade nociva ao interesse nacional. À luz da Constituição Federal, na situação de Leiza,
I. Ananias, nascido no Brasil, é filho de pai inglês e mãe alemã que não estavam a serviço de seus países.
II. Aristóteles, nascido na Holanda, é filho de pai holandês e de mãe brasileira que estava a serviço do Brasil.
III. Airton, nasceu na Rússia, filho de pai brasileiro e de mãe russa que veio residir no Brasil e, quando completou dezoito anos, de idade optou pela nacionalidade brasileira.
IV. Alberto, nascido em Portugal, adquiriu a nacionalidade brasileira após residir por um ano ininterrupto no Brasil; possui idoneidade moral.
V. Ataulfo, nascido na França, residente no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, requereu a nacionalidade brasileira.
Atenção: Para responder à questão, considere a Constituição Federal de 1988.
Jacinto, com nacionalidade originária uruguaia, mas naturalizado brasileiro, exerce, no Brasil, mandato de Deputado Federal e
deseja concorrer à eleição para Presidente da Câmara dos Deputados. Nesse quadro, considerando-se apenas as informações
fornecidas, Jacinto
Enrico e Giorgia Rossi, casados e cidadãos italianos, estão, como voluntários, a serviço da Alemanha, participando de
programas de combate à fome e à pobreza no Brasil. Eventual filho do casal nascido durante sua estadia em território brasileiro
é considerado
Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira são considerados:
A regra geral para se ocupar cargos públicos em nosso país é a de
que a pessoa seja brasileira nata ou naturalizada. Contudo, alguns
poucos cargos públicos são constitucionalmente reservados a
brasileiros natos.
Segundo a Constituição Federal de 1988, assinale, entre os cargos
listados abaixo, o único que é privativo de brasileiro nato.
I. A sucessão de bens de estrangeiros situados no país
será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge
ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais
favorável a lei pessoal do "de cujus".
II. Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por
ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária
competente, salvo nos casos de transgressão militar ou
crime propriamente militar, definidos em lei.