Determinado advogado atuou profissionalmente em favor do cliente Sr. ABC, mediante poderes
outorgados em procuração ad judicia, numa ação trabalhista pleiteando danos morais por acidente de
trabalho. A ação era em face em face de uma empresa transportadora denominada XXX, na qual
trabalhou como motorista e realizava carregamento e descarregamento de mercadorias com mais de
20Kg. Por causa do sinistro, o Sr. ABC teve sequelas irreversíveis na coluna, o que o impossibilitou de
exercer quaisquer atividades laborativas como motorista. Após cessar o direito ao recebimento de
auxílio previdenciário, foi admitido como atendente de telemarketing numa empresa de telefonia YYY. O
trabalhador, ao ser demitido por justa causa, ajuizou outra reclamatória trabalhista, mediante o rito
ordinário, em face da empresa de telefonia. Na audiência de conciliação, utilizando o ius postulandi, o
empregado informou ao juiz que o procurador da empresa reclamada havia sido seu advogado em outra
ação trabalhista. A empresa foi representada por preposta. O juiz recebeu a contestação para evitar a
pena de revelia e confissão, uma vez que a preposta se encontrava presente, mas determinou que
fossem expedidos ofícios à OAB, à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal para que fossem
tomadas as medidas administrativas e criminais cabíveis. O procedimento jurídico foi correto?
O Código Penal brasileiro prevê os “Crimes contra a
Administração da Justiça” nos artigos a partir do 338 ao 359.
Tendo em vista os tipos penais citados nessa lei, se um
advogado do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU)
realizar dolosamente um acordo lesivo em certa ação
judicial, na qual defende os interesses do CAU, praticará o
crime de
A conduta consistente em “patrocinar, direta ou
indiretamente, interesse privado perante a
Administração Pública, dando causa à
instauração de licitação ou à celebração de
contrato cuja invalidação vier a ser decretada
pelo Poder Judiciário”, configura:
Julgue o item subsequente, relativo a crimes contra a administração pública.
O crime de tergiversação é caracterizado pela conduta do
advogado que, após ter sido dispensado por uma das partes,
tiver assumido a defesa da parte contrária na mesma causa.
A sua consumação exige a prática de ato processual, não
bastando a simples outorga de procuração.
Lucius, advogado, representando seu cliente Maximus,
protocola petição inicial de ação de despejo em face de
Claudius. Ocorre que, em audiência, após descobrir que
Claudius fora seu amigo de infância – fato do qual não se
lembrava quando da propositura da ação – Lucius renuncia
regularmente aos poderes outorgados por Maximus, colhe
procuração de Claudius e começa a defendê-lo na mesma
ação. No curso da defesa de Claudius, Lucius utiliza-se de
fatos que lhe foram narrados por Maximus e que não eram
do conhecimento de Claudius, fatos esses que são essenciais para que a ação seja julgada improcedente.
O advogado Dr. Fulano, contratado para patrocinar os interesses de determinada pessoa em juízo, não cumpriu o pactuado, apesar do recebimento de parcela do valor dos honorários contratuais. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o advogado pratica