Explore as questões disponíveis e prepare-se para seus estudos!
Acerca da sustação e do registro do protesto, julgue as afirmações:
I. Recebido o mandado de sustação do protesto após sua lavratura, o tabelião de protesto procederá na forma prevista para as ordens de suspensão dos efeitos do protesto.
II. O instrumento de protesto deverá estar à disposição do apresentante, acompanhado do título ou documento de dívida protestado, no primeiro dia útil subsequente ao prazo para o registro do protesto.
III. As razões para o não pagamento da dívida (contraprotesto) poderão ser apresentadas a qualquer tempo, mas antes da entrega do título protestado ao apresentante.
IV. As razões para o não pagamento da dívida (contraprotesto) somente constarão do registro e do instrumento de protesto se a sua fundamentação for satisfatória, de acordo com o juízo prudencial do tabelião.
Conforme dispositivos do Provimento 260/CGJ/2013, está correto o que se afirma em:
A respeito da intimação e da sustação do protesto, avalie as afirmações a seguir:
I. A intimação será remetida pelo tabelião de protesto para o endereço do devedor fornecido pelo apresentante do título ou documento de dívida, considerando-se cumprida quando comprovada sua entrega nesse endereço, ainda que o recebedor seja pessoa diversa do intimando.
II. Sustado o protesto em caráter liminar, os títulos ou os documentos de dívida serão imediatamente remetidos ao Juízo que determinou a sustação, sob pena de responsabilidade civil e administrativa do tabelião de protesto.
III. Para todos os fins de direito, a sustação de protesto suspende a prática de atos ordinários, não impedindo o pagamento e sua homologação pelo credor.
IV. Somente as decisões concessivas da sustação de protesto e que fazem coisa julgada material e formal, independentemente do seu trânsito em julgado, serão comunicadas ao Tabelionato de Protesto.
Do exposto e com base no Provimento 260/CGJ/2013, é correto apenas o que se afirma em: