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Em processo instaurado e conduzido nos termos do Código de Ética das Autarquias Profissionais de Enfermagem, foi apurada a infração do profissional de enfermagem. Dentre as penalidades a serem impostas, cabe ao COREN, a aplicação da
João, um profissional técnico de enfermagem em um hospital, foi advertido por ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização de seu superior imediato.
Com base nessa situação hipotética, julgue o item.
Suponha-se que João, além de tudo, tenha praticado comércio de compra e venda de bens ou serviços no recinto da repartição, ainda que fora do horário normal de expediente. Nesse caso, é correto afirmar que, conforme o Código de Ética dos Empregados Públicos do Sistema COFEN/CORENs, João praticou conduta proibida expressamente.
Assinale a alternativa que contraria o disposto pela Lei nº 5.905.
Quanto ao Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem do Amapá (COREN-AP), julgue o item.
A remuneração dos membros do Plenário do COREN-AP
será fixada pelo Conselho Federal de Enfermagem.
O técnico de enfermagem realizou a seguinte anotação de enfermagem no prontuário do paciente/cliente:
“07.07.2011, 14 horas. Foram verificados os sinais vitais do Sr. Altino, apresentando PA= 140 X 90 mmHg; T= 37 °C; P= 96 btm e R= 20 movimentos por minuto. Paciente, em segundo dia pós-operatório de colecistectomia, apresenta-se com abdome distendido e timpânico. Drenagem, em dreno de Kerr de 25 mL, apresentando coloração escurecida. Realizado curativo da incisão cirúrgica, segundo orientação da enfermeira, não apresentando nenhum tipo de secreção ou drenagem. Observada infiltração ao redor do acesso venoso, interrompida a infusão e comunicado à enfermeira. Maria José do Perpétuo Socorro. COREN – SP 137954 TE”.
Tendo como base as instruções do livreto de anotações publicado pelo COREN – SP em seu site, a enfermeira chamou a atenção do técnico de enfermagem devido à seguinte incorreção identificada na anotação:
De acordo com o Código de Ética dos Empregados Públicos do Sistema COFEN/CORENs (Resolução COFEN n.° 507/2016), julgue o item.
Constitui infração leve, passível de aplicação da pena de
advertência, a acumulação remunerada de cargos,
empregos e funções públicas vedada pela Constituição
Federal.
Os conselhos de enfermagem possuem a competência de fiscalizar as atividades profissionais, justificada pela natureza de direito público do Conselho.
Representa uma conduta proibida ao profissional de enfermagem:
De acordo com o Regimento Interno do COREN‑PR, julgue o item a seguir.
Salvo disposição expressa em contrário, os conselheiros
terão o prazo de 10 dias para os despachos de mero
impulso processual e para a requisição de documentos
ou prestação de informações. Já para a prolação de
pareceres, o prazo será de 30 dias.