Considerando-se a Lei Orgânica do Município, marcar C
para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após,
assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
( ) A emenda à Lei Orgânica será promulgada e publicada
pela Mesa da Câmara de Vereadores, com o respectivo
número de ordem.
( ) No início ou em qualquer fase da tramitação do projeto
de lei de iniciativa exclusiva do Prefeito, este poderá
solicitar à Câmara que o aprecie em no máximo cinco dias
a contar do pedido, que deverá ser devidamente
motivado.