Nos termos do que dispõe a Lei Complementar no
54/2001,
do Estado de Roraima, é um (são alguns) dos beneficiários do Regime Próprio de Previdência Estadual, por meio
de sua relação jurídica com os participantes:
Angélica é servidora pública do Estado de Roraima, vinculada ao
Regime Próprio e ocupante de cargo efetivo há 5 anos. Em 2024,
Angélica ficou incapacitada para a atividade de seu cargo por
60 dias. Considerando a norma que dispõe sobre o Regime Próprio
de Previdência Estadual de Roraima,
Sobre o Regime Próprio de Previdência Estadual de
Roraima, conforme a Lei Complementar Estadual
nº 054/2001, de 31 de dezembro de 2001, e suas atualizações, é correto afirmar que
Acerca do regime próprio de previdência dos servidores públicos — Lei Complementar estadual n.º 054/2001 e suas alterações — do estado de Roraima e da Lei Complementar estadual n.º 318/2022, julgue o item subsequente.
Consoante a Lei Complementar estadual n.º 054/2001, o
salário-família, o auxílio-alimentação e o abono de
permanência integram a fonte de custeio do regime próprio
de previdência social dos servidores públicos civis titulares
de cargos efetivos do estado de Roraima.