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Um órgão da administração pública federal direta identificou a necessidade de contratação de soluções de TI a fim de melhorar a prestação de serviços aos seus clientes e gerar mais valor para os negócios. Procedendo a contratação foram realizadas as ações listadas a seguir.
I Elaboração do documento de oficialização da demanda (DOD) contendo como objeto principal a contratação de empresa para a gestão de processos de segurança da informação.
II Elaboração do DOD contendo como objeto secundário a contratação de empresa para elaboração e implantação do plano de continuidade de negócio (PCN) de TI.
III Realização do estudo técnico preliminar e da análise de riscos na fase de planejamento da contratação.
IV Elaboração do termo de referência e realização da seleção do fornecedor, com a publicação do resultado após a homologação.
A partir da situação hipotética precedente, julgue o próximo item, à luz das Instruções Normativas MP SLTI 4/2014 e MPOG 5/2017.
A ação III atende o planejamento da contratação e deve
ser harmônica com o instrumento de diagnóstico e gestão
dos recursos e processos de TI, que visa atender
às necessidades tecnológicas e de informação do órgão
para determinado período.
Acerca da elaboração e fiscalização de contratos, julgue o item seguinte.
O fiscal técnico do contrato deverá apresentar
periodicamente ao preposto a avaliação da execução do
objeto contratual; caberá unicamente ao preposto encaminhar
a avaliação ao gestor principal da empresa contratada, que,
por sua vez, deverá apor assinatura no documento, tomando
ciência da avaliação realizada.
Acerca da elaboração e fiscalização de contratos, julgue o item seguinte.
Desde que sanadas pela contratada as infrações que tenham
dado causa à incidência de penalidades suspensivas ou
impeditivas em um contrato de serviços contínuos, é possível
prorrogar esse contrato por prazo igual ou inferior ao
originalmente estabelecido.