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A Lei Nº 2.645 de 1990, conhecida como Lei Orgânica do Município de Pará de Minas, define e estabelece, em seu Capítulo IV, que são tributos municipais os impostos, as taxas e contribuições de melhoria decorrentes de obras públicas, instituídos por lei municipal, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição Federal e nas normas gerais de Direito Tributário.
São de competência do município os impostos sobre:
I. Propriedade predial e territorial urbana.
II. Transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direito a sua aquisição.
III . Serviços de qualquer natureza, não compreendidos na competência do Estado, definidos na lei complementar prevista no Art. 146 da Constituição Federal.
IV. Qualquer atividade industrial desenvolvida no território do município.
A esse respeito, são itens que apresentam essa competência do município:
Considerando a Lei Municipal Nº 1.935, de 1980, Código de Obras do Município de Pará de Minas, os pés-direitos de construções executadas em Pará de Minas deverão ter determinadas alturas mínimas. Analise as alturas a seguir.
I. 2,80 m para os compartimentos de utilização ou permanência prolongada.
II. 2,40 m para os compartimentos de utilização transitória.
III. 3,50 m para as lojas.
IV. 1,80 m, no mínimo, a 2,40 m, no máximo, para as sobrelojas, considerada pavimento aquela em que o pé-direito ultrapasse 2,40 m.
De acordo com o que estabelece o Código de Obras de Pará de Minas, em seu artigo 64, está(ão) correto(s) o(s) item(ns):
Considere a situação hipotética a seguir.
Lúcio não obteve habilitação no estágio probatório de um determinado cargo público da administração direta do município de Pará de Minas e foi, então, reconduzido a outro cargo.
Segundo o que prevê a legislação sobre a matéria, a recondução se deu porque: