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Pedro ajuizou uma reclamação trabalhista em desfavor da empresa Alfa Ltda. Citada, a empresa reclamada fez-se representar por um ex-empregado que tinha conhecimento do fato, devidamente acompanhado por um advogado, que apresentou defesa e documentos; no entanto, por entender que a empresa reclamada não poderia ser representada por um ex-empregado, o juízo declarou a sua revelia e, assim, não recebeu a contestação e os documentos, tendo havido o registro de protesto pela reclamada. Sobreveio aos autos sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais e, irresignada, a empresa reclamada interpôs recurso ordinário quinze dias úteis após a publicação da referida decisão.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue à luz da legislação aplicável.
O recurso ordinário interposto não deverá ser conhecido por
ser inaplicável à espécie, visto que, em desfavor de decisões
definitivas prolatadas pela primeira instância, deve ser
interposto recurso de revista.
A respeito do rito sumaríssimo e dos recursos no processo do trabalho, julgue o item seguinte.
Situação hipotética: Tendo constado que um TRT negou
provimento a recurso ordinário, determinado advogado que
acompanhava a sessão de julgamento protocolizou, antes
mesmo da publicação do acórdão, recurso de revista, alegando
que a decisão feria diretamente dispositivo constitucional.
Assertiva: Nessa situação, o recurso de revista deverá ser
conhecido e processado pelo TST.