I. O parcelamento dos recolhimentos referentes às contribuições sociais, concedido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, implica a interrupção da execução de referidas contribuições.
II. Se a decisão contiver partes autônomas, a admissão parcial, pelo presidente do tribunal a quo, de recurso extraordinário que, sobre qualquer delas se manifestar, limitará a apreciação de todas pelo Supremo Tribunal Federal, independentemente de interposição de agravo de instrumento.
III. No Tribunal Superior do Trabalho não cabem embargos de decisão não unânime de julgamento que homologar conciliação em dissídio coletivo que exceda a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho ou que estenda as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho.
IV. Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, exceto em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de lei federal.
V. O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de oito dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo necessário, neste último caso, que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.
Em face da decisão X proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11a
Região, em execução de sentença nos autos da
reclamação trabalhista movida por Maria contra a empresa Z Ltda, cujo pedido seria o reconhecimento de vínculo de emprego
Armando ajuizou ação trabalhista em face do Município de
Sucupira, postulando o pagamento de verbas decorrentes da
ruptura imotivada de seu contrato de trabalho. A sentença julgou
procedente a pretensão. A decisão submeteu-se à remessa
obrigatória em duplo grau de jurisdição, sem a interposição de
recurso ordinário voluntário pelas partes. O Tribunal Regional do
Trabalho manteve a sentença.
À luz da jurisprudência do TST, é correto afirmar que: