De acordo com a Lei Municipal nº 3/1993 – Regime
Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município, NÃO é
considerado requisito básico para ingresso no serviço
público:
A respeito da formalização dos atos administrativos de
competência do Prefeito, baseando-se na Lei Orgânica do
Município, é assunto formalizado por decreto: