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A questão refere-se ao texto abaixo.
“Nos termos do artigo 11 da Lei nº 10.861/2004, a qual institui o SINAES, toda instituição de ensino superior, pública ou privada, deverá constituir a Comissão Própria de Avaliação (CPA), com as atribuições de conduzir os processos de avaliação internos da instituição, bem como de sistematizar e prestar as informações solicitadas pelo INEP. Deve ter como objetivos a identificação das fragilidades e das potencialidades da instituição nas dez dimensões previstas pelo SINAES, sendo um importante instrumento para a tomada de decisões institucionais e dele deverá resultar um relatório abrangente e detalhado, contendo análises, críticas e sugestões”.
SCAGLIONE, Vera Lucia Telles; COSTA, Marcello Nitz, Avaliação da educação superior e a gestão universitária: Padrões de qualidade definidos pelas instituições de ensino Superior, pelo MEC e pela sociedade, incluindo ENADE, IDD, CPC e IGC. XI Colóquio Internacional sobre Gestão Universitária na América do Sul, Florianópolis, 2011.
Dadas as afirmativas abaixo,
I. Os resultados das avaliações realizadas pela CPA e pelo INEP devem alimentar o processo contínuo de aperfeiçoamento do desempenho da IES, mas não servem como ferramenta para o planejamento de ações de melhoria permanente da qualidade e pertinência das atividades desenvolvidas.
II. A autoavaliação é um processo essencial para um gerenciamento de qualidade, isto é, os gestores devem bem apropriar-se dos resultados das atividades avaliativas, tanto internas como externas e com base nesses resultados fazer todo um Planejamento Institucional que vise reverter as fragilidades institucionais e aproveitar melhor suas potencialidades.
III. A avaliação de apenas uma dimensão permite que se faça um retrato muito fidedigno de uma IES num dado momento. E também que se faça uma avaliação da qualidade geral do serviço por ela ofertado.
IV. A autoavaliação é opcional, segundo o SINAES para as instituições de ensino superior públicas, devendo as instituições de ensino superior avaliar o seu interesse ou não de mensurarem as dimensões previstas.
verifica-se que está(ão) correta(s)
O Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) avalia os graduandos do ensino superior e foi criado pela Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004. Alguns estudantes de um determinado curso, diante da proximidade dessa avaliação, formulam quatro perguntas a um técnico em assuntos educacionais da UFRN, as quais estão explicitadas nos itens abaixo.
P1 O exame é obrigatório e a situação de regularidade do estudante no exame deve constar em seu histórico escolar?
P2 O exame avalia o desenvolvimento de competências, habilidades e atitudes necessárias ao desempenho da profissão?
P3 Os resultados do exame aliados às respostas do questionário do estudante, constituem elementos para o cálculo dos indicadores de qualidade da educação superior?
P4 A não inscrição de alunos habilitados para participar no exame, nos prazos estipulados pela instituição de educação superior, implicará em sanções previstas no regulamento da instituição?
Dentre essas questões, as que devem ser respondidas pelo técnico de modo afirmativo são:
De acordo com Colombo e Rodrigues (2011, p. 250), “o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) foi instituído pela Lei no 10.861, que representou um avanço no processo de avaliação das instituições de ensino superior (IES) e dos cursos de graduação”.
São princípios que o SINAES deverá assegurar, ao promover a avaliação de IES, de cursos e de desempenho dos estudantes,