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457941201626976
Ano: 2023Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: SEFIN de Fortaleza - CEDisciplina: Legislação Municipal (Ceará)Temas: Código Tributário Municipal de Fortaleza | Legislação Municipal de Fortaleza

Considerando legislações específicas do município de Fortaleza, julgue o item a seguir.


O rol de taxas cobradas pelo município de Fortaleza, conforme previsto no Código Tributário do Município de Fortaleza, é taxativo e inclui a cobrança de taxa de fiscalização de anúncios.

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2

457941201705792
Ano: 2023Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: SEFIN de Fortaleza - CEDisciplina: Legislação Municipal (Ceará)Temas: Código Tributário Municipal de Fortaleza | Legislação Municipal de Fortaleza
Considerando as disposições da Lei Complementar n.º 159/2013 e suas alterações (Código Tributário do Município de Fortaleza), julgue o item a seguir. 

Redução de tributo submete-se ao princípio da reserva legal.
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3

457941200051276
Ano: 2023Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: SEFIN de Fortaleza - CEDisciplina: Legislação Municipal (Ceará)Temas: Código Tributário Municipal de Fortaleza | Legislação Municipal de Fortaleza
Considerando as disposições da Lei Complementar n.º 159/2013 e suas alterações (Código Tributário do Município de Fortaleza), julgue o item a seguir. 


A incapacidade civil da pessoa física enquanto sujeito passivo não prejudica a sua capacidade tributária.
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4

457941200373529
Ano: 2019Banca: FCCOrganização: Câmara de Fortaleza - CEDisciplina: Legislação Municipal (Ceará)Temas: Código Tributário Municipal de Fortaleza | Legislação Municipal de Fortaleza

Ao se referir à Notificação de Lançamento e ao Auto de Infração, a Lei Complementar n° 159/2013 do município de Fortaleza, Ceará, traz as seguintes regras:


I. Devem conter, no mínimo, a identificação do fato gerador da obrigação, do sujeito passivo, o quantum devido, a infração e a penalidade aplicável, quando for caso, e a identificação da autoridade responsável pelo lançamento.

II. A assinatura na Notificação de Lançamento ou no Auto de Infração importa em confissão, salvo se o contribuinte demonstrar, no prazo legal, a existência de nulidade insanável no referido instrumento fiscal.

III. Além dos requisitos essenciais previstos na LC n° 159/2013, a Notificação de Lançamento e o Auto de Infração poderão contemplar outras informações necessárias para melhor consubstanciar o lançamento, conforme dispuser o regulamento.

IV. Somente por decisões definitivas em processo judicial ou administrativo poderão ser sanadas as omissões, incorreções ou inexatidões verificadas na Notificação de Lançamento e no Auto de Infração, cuja correção não importe mudança do sujeito passivo, inovação da motivação ou da penalidade aplicável, quando for o caso, ou acréscimo da exigência, não constituem motivo de nulidade do ato.


Está correto o que se afirma APENAS em

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5

457941201367697
Ano: 2023Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: SEFIN de Fortaleza - CEDisciplina: Legislação Municipal (Ceará)Temas: Código Tributário Municipal de Fortaleza | Legislação Municipal de Fortaleza
À luz da Lei Complementar n.º 159/2013, Código Tributário do Município de Fortaleza, julgue o item subsecutivo.

É admitida a dação em pagamento de bens imóveis de interesse do município como forma de extinção do crédito tributário; porém, em caso de evicção do imóvel recebido em pagamento, a obrigação primitiva será restabelecida e a quitação dada não terá mais efeitos.
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6

457941201626126
Ano: 2023Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: SEFIN de Fortaleza - CEDisciplina: Legislação Municipal (Ceará)Temas: Código Tributário Municipal de Fortaleza | Legislação Municipal de Fortaleza
Considerando as disposições da Lei Complementar n.º 159/2013 e suas alterações (Código Tributário do Município de Fortaleza), julgue o item a seguir. 

É vedada a aplicação pretérita dessa lei em relação a ato pendente de julgamento.
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7

457941201633866
Ano: 2023Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: SEFIN de Fortaleza - CEDisciplina: Legislação Municipal (Ceará)Temas: Código Tributário Municipal de Fortaleza | Legislação Municipal de Fortaleza
Considerando as disposições da Lei Complementar n.º 159/2013 e suas alterações (Código Tributário do Município de Fortaleza), julgue o item a seguir. 

O uso da equidade como método de integração da norma jurídica precede os demais institutos aplicáveis.
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