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Afastando-se do cargo em comissão ou da função gratificada, o servidor perderá a respectiva remuneração.
A designação para o exercício da função gratificada, que nunca será cumulativa com o cargo em comissão, será feita por ato expresso da autoridade competente.
O exercício de função gratificada ou de cargo em comissão só assegurará direitos ao servidor durante o período em que estiver exercendo o cargo ou a função.
Será tornada sem efeito a designação do servidor que não entrar no exercício da função gratificada no prazo de 30 dias a contar do ato de investidura.
O valor da função gratificada será percebido cumulativamente com o vencimento do cargo de provimento efetivo.