Segundo o que dispõe o Regimento Interno do CORE-PI, o exercício da representação comercial, da agência comercial, distribuição e intermediação de negócios e/ou serviços, na base territorial do Conselho Regional, somente será permitido aos:
A Representantes comerciais, pessoas naturais ou jurídicas, nele registrados e em dia com suas obrigações junto ao mesmo, de acordo com as normas regulamentares do exercício profissional, e o Código de Ética e Disciplina dos Representantes Comerciais.
B Representantes comerciais, pessoas jurídicas, nele registrados e em dia com suas obrigações junto ao mesmo, de acordo com as normas regulamentares do exercício profissional, e o Código de Ética e Disciplina dos Representantes Comerciais.
C Representantes comerciais, pessoas jurídicas, nele registrados e em dia com suas obrigações junto ao mesmo, de acordo com as normas regulamentares do exercício profissional, e o Regimento Interno.
D Representantes comerciais, pessoas naturais ou jurídicas, nele registrados e em dia com suas obrigações junto ao mesmo, de acordo com as normas regulamentares do exercício profissional, o Regimento Interno e o Código de Ética e Disciplina dos Representantes Comerciais.