Com fundamento na Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município de São Luís estabelece que os recursos correspondentes
às dotações orçamentárias, compreendidos inclusive os créditos suplementares e especiais, destinados à Câmara
Municipal, ser-lhe-ão entregues até o dia 20 de cada mês, na forma de duodécimos, sob pena de responsabilidade do chefe do
Poder Executivo. De acordo com a citada Lei, e em consonância com o mandamento constitucional, as receitas tributárias e as
transferências que servirão de base de cálculo para o duodécimo da Câmara Municipal são, dentre outras,
Segundo a Lei nº 565/2016 de 07 de Dezembro
de 2016 (Lei que dispõe sobre a nova estrutura
funcional da Administração Municipal de
Presidente Dutra), a ação do Governo
Municipal será norteada especialmente pelos
seguintes princípios básicos, exceto: