De acordo com o Decreto Nº 9.329, de 4 de abril de 2018, que estabelece o quadro de função que se desdobram
as atividades e os setores da profissão de radialista, cabe à função de “Locução”
Com a publicação do Decreto N° 9.329, em 4 de abril de 2018, o quadro das funções em que se desdobram as
atividades da profissão de radialista a que se refere o art. 4º foi alterado para:
O Decreto N° 9.328, que atualiza a regulamentação da profissão do radialista, foi assinado em 2018 pelo então
Presidente do Brasil Michel Temer com a justificativa de
Na Lei N° 6.615, de 16 de dezembro de 1978, o setor “Locução” abrigava as funções de “Locutor apresentadoranimador”, “Locutor comentarista-esportivo”, “Locutor esportivo”, “Locutor Entrevistador”, “Locutor noticiarista” e
“Locutor em comerciais/anunciador”. Todavia, com o Decreto Nº 9.329, de 4 de abril de 2018, as funções do
setor “Locução” foram reunidas em uma somente, passando a ser denominada de: