Uma farmácia localizada no Município de Manaus tem 80% de seu faturamento representado pela comercialização de mercadorias, e os restantes 20% provenientes da prestação de serviços farmacêuticos. Sua atividade preponderante é, especificamente, o comércio de medicamentos. De acordo com a Lei municipal nº 2.251, de 02 de outubro de 2017, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) no Município de Manaus, quando esta farmácia prestar serviço farmacêutico de aplicação de injeção em cliente seu, 2251
De acordo com o art. 1° da Lei municipal n° 2.251, de 02 de outubro de 2017, que instituiu o ISSQN no Município de Manaus, o
referido imposto “tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista apresentada no Anexo I desta Lei, ainda
que estes não se constituam como atividade preponderante do prestador”. Com base na referida Lei, constituem fatos geradores
do referido imposto a prestação de serviço
O aparelho de televisão de Fabiano não está funcionando. Em razão disso, ele o levou, em seu próprio veículo, à empresa “Só Consertos Ltda.”, localizada em Manaus, para que ela efetuasse os reparos necessários. Depois de examinar o aparelho, a citada empresa chegou à conclusão de que não tinha condições técnicas de efetuá-los e indagou o cliente se ele gostaria que o aparelho fosse remetido à empresa “Super Consertos Ltda.”, localizada em Manaus, única empresa com condições técnicas de realizar o conserto daquele aparelho. O cliente concordou. Em razão disso, e com a anuência do cliente, a empresa “Só Consertos Ltda.” contratou, em seu próprio nome, e ainda pagou à transportadora “Manauara Transportes Ltda.” para retirar o aparelho de seu estabelecimento e o levar até o estabelecimento da empresa “Super Consertos Ltda.”. Com base na Lei municipal nº 2.251, de 02 de outubro de 2017, 2251
De acordo com a Lei municipal nº 2.251, de 02 de outubro de 2017, do Município de Manaus, o regime especial de tributação fixa anual do ISSQN foi instituído para 2251
De acordo com a Lei municipal n° 2.251, de 02 de outubro de 2017, do Município de Manaus, o regime especial de tributação
fixa anual do ISSQN foi instituído para
De acordo com o art. 1º da Lei municipal nº2 2.251, de 02 de outubro de 2017, que instituiu o ISSQN no Município de Manaus, o
referido imposto “tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista apresentada no Anexo I desta Lei, ainda
que estes não se constituam como atividade preponderante do prestador". Com base na referida Lei, constituem fatos geradores
do referido imposto a prestação de serviço
Autoridades Fiscais do Município de Manaus apuraram que o ISSQN, o IPTU e o ITBI, por razões diversas, deixaram de ser lançados em nome de diversos contribuintes do Município de Manaus. No caso do ISSQN, especificamente, a omissão quanto ao
lançamento decorreu de atitude dolosa dos contribuintes. Tendo em vista o que dispõe o Código Tributário Nacional a respeito
da extinção do crédito tributário, e das normas atinentes aos referidos tributos, estabelecidas pelas Leis municipais n° 2.251, de
02 de outubro de 2017, n° 1.628, de 30 de dezembro de 2011 e n° 459, de 30 de dezembro de 1998, a respeito do ISSQN, do
IPTU e do ITBI, ocorrerá a